18 de maio de 2017

Guia Turístico ou Guia de Turismo?

Muitas pessoas erram em pensar que guia turístico e guia de turismo são sinônimos e que ambos referem-se ao profissional que atua nessa área. Equívoco que pode incomodar quem trabalha como guia de turismo.

Quando utilizamos o termo guia turístico nos referimos ao livro, cartilha, site ou mapa com informações sobre um destino turístico. Ou seja, trata-se de um material ou roteiro que os turistas usam em uma viagem. E contém indicação das rotas, locais a visitar e dicas diversas.

Agora você já sabe que o profissional que vai orientar durante o trajeto em seu passeio é o guia de turismo. Ele é o profissional qualificado por curso específico e cadastro no Ministério do Turismo para acompanhar, orientar e transmitir  informações a pessoas ou grupos em visitas, a destinos ou pontos de interesse turístico. A profissão de guia de turismo é regulamentada por Lei Federal nº 8623 de 28/01/93.

Guia de turismo é o profissional licenciado e autorizado para executar, liderar, acompanhar e explicar histórias e direcionamentos. Existem 4 tipos de guias de turismo. Eles são cadastrados nas seguintes categorias:

  • Guia Regional

Segundo o art. 4º, inciso I – guia regional, quando suas atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação, para visita a seus atrativos turísticos.

  • Guia de Excursão Nacional

A categoria Guia de Turismo Excursão Nacional – Brasil/América do Sul possui habilitação para guiar durante as viagens interestaduais, ou seja, administra todo o percurso e acompanha os turistas dentro do ônibus durante as viagens de um estado para o outro. Também adota em nome da agência de turismo todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento de todo o processo da viagem.

  • Guia de Excursão Internacional

Profissional responsável que executa as mesmas atividades referidas  no inciso II, mas expandido suas funções para os demais países do mundo.

  • Guia Especializado em Atrativo Turístico

Profissional cujas atividades compreenderem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo (natural, cultural ou interesse turístico) na unidade da federação para qual se submeteu à formação profissional específica.